Regras buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas contratações
Para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três novas resoluções, publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (18). As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores. As regras para operações de câmbio já estão em vigência. As outras passam a valer a partir de julho.
Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote. Os bancos terão também que criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).
As instituições financeiras terão que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.
Operações - Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.
Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada.
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